Fraga Advogado https://fragaadvogado.com.br My WordPress Blog Thu, 13 Nov 2025 20:56:41 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.3 Permuta Imobiliária: Troca de Terreno por Apartamentos. https://fragaadvogado.com.br/permuta-imobiliaria-troca-de-terreno-por-apartamentos/ https://fragaadvogado.com.br/permuta-imobiliaria-troca-de-terreno-por-apartamentos/#respond Thu, 13 Nov 2025 20:55:48 +0000 https://fragaadvogado.com.br/?p=157

Permuta Imobiliária: Troca de Terreno por Apartamentos.

A permuta imobiliária é uma modalidade de negócio jurídico em que o proprietário de um terreno o troca por unidades futuras de um empreendimento — geralmente apartamentos — com uma construtora. Nesse tipo de operação, você assume o papel de permutante.
Essa prática é legal e regulamentada pela Lei nº 4.591/1964, conhecida como Lei da Incorporação Imobiliária, que estabelece os direitos e deveres das partes envolvidas.
Atenção ao papel de “interveniente/anuente”
É comum que a incorporadora recorra a financiamentos bancários para viabilizar a construção. Como proprietário do terreno, cuja matrícula está em seu nome, o banco pode exigir que você figure como interveniente/anuente no contrato de financiamento.
Essa exigência merece atenção especial: ao aceitar essa condição, você pode estar oferecendo seu patrimônio como garantia de uma dívida que não é sua.
Acompanhamento jurídico é essencial
Negócios dessa natureza envolvem riscos relevantes e exigem assessoria jurídica especializada. Sem o devido acompanhamento, você pode comprometer seu terreno e assumir responsabilidades financeiras indevidas.
Agende sua consultoria
Se você está negociando uma permuta ou deseja esclarecer dúvidas sobre esse tipo de operação, nossa equipe está pronta para oferecer suporte completo. Entre em contato e agende uma consultoria — teremos grande satisfação em ajudá-lo a mitigar riscos e proteger seu patrimônio.

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Transformações Urbanas e Segurança Jurídica na Compra e Venda de Imóveis https://fragaadvogado.com.br/transformacoes-urbanas-e-seguranca-juridica-na-compra-e-venda-de-imoveis/ https://fragaadvogado.com.br/transformacoes-urbanas-e-seguranca-juridica-na-compra-e-venda-de-imoveis/#respond Thu, 13 Nov 2025 20:54:20 +0000 https://fragaadvogado.com.br/?p=152

Transformações Urbanas e Segurança Jurídica na Compra e Venda de Imóveis

As cidades estão em constante transformação. Casas antigas — muitas vezes nem tão antigas assim — dão lugar a modernos empreendimentos residenciais e comerciais que redesenham a paisagem urbana. Esse crescimento acelerado atrai construtoras e corretores imobiliários com propostas que prometem grandes oportunidades, tanto para quem vende quanto para quem compra.
Entretanto, esse ambiente competitivo pode levar a decisões impulsivas. É comum que os contratos não sejam analisados por profissionais especializados, e que os compradores se deixem levar pela emoção e pelas promessas de um futuro ideal. O resultado? Riscos jurídicos que poderiam ser evitados com orientação adequada.
Por que contar com consultoria jurídica?
A compra e venda de imóveis envolve questões legais complexas que exigem atenção e conhecimento técnico. Nossa equipe oferece consultoria jurídica especializada para garantir que cada etapa do processo seja conduzida com segurança, transparência e respaldo legal.
Se você está enfrentando problemas com um contrato imobiliário ou pretende realizar uma negociação, estamos prontos para ajudar.
Agende sua consultoria
Entre em contato conosco e agende uma consultoria personalizada. Teremos grande satisfação em buscar, junto com você, a melhor solução para o seu caso.
Jesus Marcio Fraga
OAB/PR n. 62.426.

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O efeito que um divórcio (mal planejado) pode ocasionar em uma holding patrimonial. https://fragaadvogado.com.br/o-efeito-que-um-divorcio-mal-planejado-pode-ocasionar-em-uma-holding-patrimonial/ https://fragaadvogado.com.br/o-efeito-que-um-divorcio-mal-planejado-pode-ocasionar-em-uma-holding-patrimonial/#respond Thu, 13 Nov 2025 20:50:31 +0000 https://fragaadvogado.com.br/?p=147

O efeito que um divórcio (mal planejado) pode ocasionar em uma holding patrimonial.

Recentemente, o STJ decidiu que o cônjuge não sócio tem direito à meação dos lucros e dividendos das cotas sociais adquiridas na constância do casamento, mesmo após a separação de fato do casal até a respectiva apuração dos valores – ainda que isso leve vários anos. STJ. 3ª Turma. REsp 2.223.719-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/9/2025.

Essa decisão traz um importante reflexo do divórcio para aqueles que constituíram, constituem ou pretendem constituir uma holding familiar (patrimonial): mesmo separado, o ex-cônjuge terá direito a receber dividendos da empresa – é o famoso “sócio do sócio”. Em uma linguagem mais técnica, ele é chamado “cotista anômalo”, aquele que comparado ao “Leão”, não fez nem faz nada, mas abocanha uma fatia do patrimônio. Esse cenário pode ser evitado de diversas formas com o auxílio de um advogado. Por exemplo:

• Um pacto antenupcial com cláusulas pré-estabelecidas sobre as questões patrimoniais;

• Alterações no contrato social da holding prevendo a partilha das cotas em caso de divórcio;

• A incomunicabilidade de certo patrimônio;

• Ou, ainda, um acerto prévio sobre as questões patrimoniais da empresa no momento da constituição da holding.

Diante dessa decisão e das estratégias possíveis, reiteramos a importância de contar com um advogado nas relações jurídicas-familiares quando há uma holding patrimonial A técnica adotada precisa garantir o direito de todos os envolvidos.

Holding patrimonial é planejamento jurídico estratégico e deve contar com a especialidade de um advogado. Caso contrário, você corre o risco de, mesmo após a separação, ter que partilhar seu patrimônio com quem não mantém mais vínculo afetivo e, o pior de tudo, pouco ou nada contribuiu para os resultados da empresa.

O divórcio pode transformar seu ex-cônjuge em um “sócio invisível” da sua empresa. Saiba como evitar isso com planejamento jurídico.

Além do acórdão citado no primeiro parágrafo desse artigo, o STJ publicou uma matéria que pode ser lida na íntegra em seu site: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/15102025-Ex-conjuge-nao-socio-tem-direito-a-lucros-e-dividendos-de-cotas-em-sociedade-ate-o-pagamento-dos-haveres.aspx
JESUS MARCIO FRAGA
OAB/PR 62.426

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